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Sancionada Lei que dispensa Radiodifusoras da anuência prévia para mudanças no quadro diretivo

Sancionada Lei que dispensa Radiodifusoras da anuência prévia para mudanças no quadro diretivo

Resultado de um trabalho intenso da Abratel, a presidente Dilma Roussef sancionou nesta quinta-feira (24) a Lei 12.872/2013 que desburocratiza as mudanças no quadro gestor das emissoras de rádio e televisão. As empresas de radiodifusão não necessitarão mais de anuência prévia no caso destas alterações.

O texto é proveniente do Projeto Lei de Conversão de (PLV) 23/2013 e a alteração prevista na referida Lei, se refere a nova redação do artigo 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações.

A redação antiga determinava que o Ministério das Comunicações (Minicom) deveria homologar as alterações na estrutura de gestão das empresas. Isso gerava uma grande quantidade de processos dentro do ministério apenas para informar a troca de administrador. A necessidade desse registro junto ao Minicom permanece, entretanto, não depende mais da sua autorização prévia.

Com a edição, o texto da alínea “B“ fica assim “as alterações contratuais ou estatutárias que não impliquem alteração dos objetivos sociais, as cessões de cotas ou ações ou aumento de capital social que não resultem alteração de controle societário e as modificações de quadro diretivo deverão ser informadas ao órgão do Poder Executivo expressamente definido pelo Presidente da República, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da realização do ato”.

Por João Camilo
Ascom Abratel
Com a Colaboração Cláudio Paixão e Juliana Noronha

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