A medida visa o acesso à internet para alunos de famílias inscritas no CadÚnico e resolução de questões ligadas ao processo de renovação de outorgas de emissoras
A Medida Provisória (MP) 1.077/2021, que institui o Programa Internet Brasil, foi aprovado em sessão deliberativa do Senado Federal na última quarta-feira (27). O programa é resultado da parceria entre os ministérios das Comunicações (MCom) e da Educação (MEC) e promove o acesso á internet aos estudantes de educação básica de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A Câmara fez alterações no texto original, enviado pelo Executivo ao Congresso, e por isso a MP foi transformada em projeto de lei de conversão: o PLV 4 de 2022. Conforme o texto aprovado, o programa alcança também alunos vinculados ao CadÚnico matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.
O acesso à rede mundial de computadores deverá ser garantido aos alunos pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, principalmente celulares. O texto também prevê que o acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família. O acesso à internet irá beneficiar cerca de 22 milhões de alunos.
O Governo Federal planeja implantar o Internet Brasil de forma gradual, na medida da disponibilidade orçamentária e financeira, de requisitos técnicos à oferta do serviço e dos critérios de priorização, que serão definidos em regulamento. Em um primeiro momento, serão contempladas escolas de municípios abrangidos pelo Programa Nordeste Conectado, ação executada pela parceria entre MCom e MEC.
Quatro eixos vão nortear a ação do programa:
- a ampliação de acesso à internet e a inclusão digital das famílias de alunos da educação básica;
- o acesso a recursos educacionais digitais, inclusive aqueles disponibilizados pela rede pública de ensino;
- a participação de alunos em atividades pedagógicas não presenciais e
- o apoio às políticas públicas que necessitem de conectividade para sua implementação, inclusive ações de governo eletrônico.
O MCom é responsável pela coordenação das ações abrangidas pelo programa e conta com a parceria Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) na operacionalização da iniciativa. Também está a cargo do MCom definir características técnicas e a forma de disponibilização do serviço de acesso à internet em banda larga e o monitoramento e a avaliação dos resultados previstos, de forma a assegurar a transparência na divulgação de informações.
Regularização de outorgas As emissoras de televisão e rádio que manifestaram interesse na renovação de outorga fora do prazo previsto na legislação terão os seus pedidos conhecidos pelo MCom. Quando a nova regra entrar em vigor, o órgão dará prosseguimento com vista a obtenção da renovação de outorga, na forma do Regulamento do Serviço de Radiodifusão.
Assim, emissoras de televisão e de rádio que tiveram seus processos de renovação de outorga indeferidos, terão nova oportunidade de aprovação, desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até a data de publicação da Medida Provisória.
Os radiodifusores que se encontram com as suas outorgas vencidas, e que não solicitaram a renovação da respectiva outorga até a data de publicação da Lei proveniente da MP 1.077 de 2021, terão o prazo de 90 dias para se manifestarem quanto ao interesse na continuidade de execução do serviço.
Menos sanções, mais responsividade
Outra inovação trazida pelo texto, refere-se aos processos de apuração de infração em andamento no ministério. A medida possibilita o arquivamento dos processos cujas condutas não são mais infrações ou que se aplique uma penalidade mais leve nos casos em que a sanção se tornar mais branda.
Para o diretor-geral da Abratel, Samir Nobre, observar a evolução regulatória e adequá-la ao quotidiano dos processos no MCom traz segurança para emissoras e mais eficiência para a administração pública.
“A aprovação do projeto retira o radiodifusor da situação de precariedade, isso permite uma maior segurança jurídica na prestação do serviço para a população brasileira, além de favorecer a fiscalização responsiva. No mesmo sentido, a administração, na figura do Ministério das Comunicações deixará de desperdiçar esforços na análise de condutas que hoje são aceitas, diminuindo o passivo processual, dando mais retornos efetivos à sociedade. O ministério vinha sofrendo com muitos processos sancionatórios que devem ser tratados de acordo com a legislação da data em que a prática ocorreu. A aprovação da MP é uma vitória para todos”, celebra Nobre.
Parcelamento de Outorgas
O parcelamento previsto para o pagamento de outorgas passa a ser independente da apresentação de qualquer garantia, incluso seguro garantia, e passa a ter correção de suas prestações mensais aplicada em acordo com a taxa Selic.