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Senado aprova PL 4.059/2021 que muda regras de limite de gastos com propaganda

Senado aprova PL 4.059/2021 que muda regras de limite de gastos com propaganda

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Texto segue para sanção presidencial

O Senado aprovou, na última terça-feira (10), o Projeto de Lei 4.059 de 2021 que muda as regras de limite de gastos com propaganda em anos eleitorais em esferas feredal, estadual e municipal. O relator do projeto, o senador Eduardo Gomes (MDB/TO), comparou a proposta a outras medidas de auxílio que o Congesso Nacional aprovou durante a pandemia para ajudar setores mais afetados, como foi o caso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Segundo Gomes, este é “um setor da economia brasileira que precisa, nesse momento, de reforço e garantia de emprego”.

Eduardo Gomes também destacou a necessidade de reforçar a capacidade de prestação de contas do poder público. Isso porque o projeto também cita a contratação de serviços de comunicação digital ao pontuar que é preciso adaptar a legislação às novas mudanças tecnológicas mais recentes.

“A Abratel atuou de forma intensa sobre o projeto, pois ele corrige dois grandes problemas para o setor de comunicação. Em relação as licitações de publicidade, o texto atende a uma antiga reivindicação do setor para acabar com os pregões eletrônicos e impedir a entrada de empresas sem especialização técnica. Outra solução versa sobre a base de cálculo de gastos em publicidade em ano eleitoral. Além de deixar clara a fórmula para obtenção da média, a futura lei prevê a correção dos gastos e que sejam feitos em cima de valores empenhados e não cancelados”, esclareceu Márcio Novaes, presidente da Abratel.

Entenda o projeto

Atualmente, a média de gastos permitida para o poder público utilizar no primeiro semestre de um ano eleitoral deve ser equivalente à média dos mesmos gastos feitos nos primeiros semestres dos três anos anteriores. Isso significa que a pré-campanha em esferas federal, estadual, distrital e municipal deve ser limitada a um valor similar de anos não eleitorais. O projeto aprovado nesta semana muda esse cálculo: o limite de gastos para propagandas e demais serviços de publicidade equivale à média mensal desses gastos dos três anos anteriores multiplicado por seis.

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