Proposta aprovada sem mudanças segue para sanção presidencial
O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (8), o Projeto de Lei nº 2352/2023, que moderniza e desburocratiza a legislação aplicável aos serviços de radiodifusão.
De iniciativa da Câmara dos Deputados e autoria do deputado federal Cezinha de Madureira (PSD/SP), o projeto segue agora para sanção presidencial. O texto foi aprovado sem alterações pelos senadores, com parecer do senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR). Durante a discussão, a senadora Damares Alves (Republicanos/DF) defendeu a aprovação rápida do projeto.
Márcio Novaes, presidente da Abratel, agradeceu aos relatores que conduziram a aprovação do projeto no Congresso. “Na Câmara, o deputado Cezinha de Madureira, presidente da Frente Parlamentar da Radiodifusão. No Senado, o senador Mecias, líder do Republicanos, que articulou com o presidente Davi Alcolumbre uma aprovação rápida, precisa e integral. Esse esforço foi essencial”, afirmou.
O relatório do projeto foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos/RS) e, segundo Novaes, passou apenas por aperfeiçoamentos de redação. “O conteúdo foi mantido, e o objetivo foi plenamente alcançado: desburocratizar a radiodifusão.”
“Este projeto representa um avanço enorme para um setor que, por décadas, foi engessado por regras burocráticas. Num cenário de redes sociais sem regulação e forte assimetria, essa modernização é um marco. Valoriza o rádio e a televisão brasileira, e todos os profissionais que fazem esse setor acontecer”, concluiu Márcio Novaes.
Alterações contratuais
O texto elimina a exigência de envio, em até 60 dias, de alterações contratuais ou estatutárias das emissoras de rádio e televisão ao Ministério das Comunicações.Com a nova regra, essas informações somente precisarão ser encaminhadas quando houver solicitação expressa. O poder concedente poderá acessar os dados atualizados diretamente nas bases dos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas.
Renovação de outorga
A proposta flexibiliza os prazos para renovação das outorgas. As emissoras poderão apresentar o pedido antes do término da vigência da autorização, acompanhado da documentação prevista em regulamento. Caso essa exigência não seja cumprida, isso não impedirá a renovação: o órgão competente deverá notificar a entidade para que se manifeste quanto ao interesse em renovar a outorga. As novas regras também se aplicam aos processos em curso quanto aos casos de perempção e eventuais pedidos intempestivos, desde que ainda não tenham sido deliberados por ato do Congresso Nacional.
Acessibilidade
O projeto determina que as emissoras deverão disponibilizar recursos de acessibilidade, como legendagem e audiodescrição, em sua programação, conforme regulamentação específica. No caso de conteúdos publicitários, a responsabilidade pela inserção desses recursos será dos anunciantes, que deverão garantir a acessibilidade nas peças audiovisuais veiculadas, ficando as emissoras isentas de responsabilidade.
Correção monetária
A proposta também regulamenta o marco temporal para a incidência da atualização monetária do valor das outorgas, bem como define o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a realização da correção. Para os editais de licitação sem previsão de correção, o marco inicial da contagem da incidência será a partir da publicação do Decreto Legislativo pelo Congresso Nacional.
Fotos: Carlos Moura e Geraldo Magela/Agência Senado