Data: 27/10/2022
Veículo: Teletime
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.331/2022, que determina a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine) para os prestadores de serviço de vídeo sob demanda (VoD), no valor de até 4% da receita operacional bruta no Brasil.
A proposta foi apresentada no final de agosto, mas somente agora a Secretaria-Geral da Mesa (SGM) definiu as comissões por quais tramitará o PL. Serão as comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.
O texto também prevê que os prestadores de serviços de VoD descontem até 50% do valor devido para a produção ou a aquisição de direitos de licenciamento de obras audiovisuais brasileiras. Também define a Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado, abrangendo tanto o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e os Serviços de Vídeo sob Demanda. Na prática, o projeto estende todas as regras da Lei do SeAC aos serviços de VoD.
O projeto agora está em fase de recebimento de emendas na Comissão de Educação e não tem relator escolhido. O prazo para finalizar essa etapa termina 3 de novembro.
Outras propostas
O tema de regulação dos serviços de streaming de vídeo sob demanda está na agenda do legislativo há algum tempo. O mais recente projeto apresentado sobre o assunto foi do deputado David Miranda (PDT-RJ). Ele também altera a Medida Provisória no 2.228-1/2001 e foi apensado ao projeto de lei (PL) 8.889/2017.