Nesta quarta-feira (16), o Secretário de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, Maximiliano Salvadori Martinhão, publicou a Portaria nº 829/SEI-MCOM, com a lista final das concessionárias de televisão elegíveis à utilização dos canais de rede. A relação com os canais de rede designados em cada estado brasileiro está disponível em: https://www.gov.br/mcom/canalderede.
Segundo o secretário, a demanda atende um grande anseio do setor de radiodifusão e vem para facilitar a obtenção de outorgas de retransmissoras de televisão em caráter primário em todo o Brasil, além de “possibilitar a análise dos processos que estavam sobrestados até então”, avalia Max Martinhão.
O Canal de Rede foi criado com o intuito de prover a melhor utilização do espectro de radiodifusão, de modo que, se uma concessionária de televisão possuir ao menos três estações que utilizem um mesmo canal em determinada unidade da federação, este passa a ser considerado Canal de Rede. Assim, tal concessionária poderá aumentar sua rede por meio desse canal.
Assessoria de Comunicação da Abratel
Com informações da Serad