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STF decide que TVs por assinatura podem veicular propaganda estrangeira; reserva de mercado foi considerada inconstitucional

STF decide que TVs por assinatura podem veicular propaganda estrangeira; reserva de mercado foi considerada inconstitucional

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram inconstitucional o artigo 25 da Lei 12.485/2011 nesta quarta-feira (8). O item proibia a veiculação de propagandas publicitárias contratadas por empresas estrangeiras na TV por assinatura. Edson Fachin foi o único que votou contra.

No entendimento de alguns ministros, as agências de publicidade brasileiras estão entre as melhores e mais premiadas do mundo e, por isso, não deveria haver um tratamento privilegiado para elas. “O dispositivo confere tratamento favorecido às agências nacionais de publicidade, criando uma reserva de mercado para tais empresas no âmbito de TV por assinatura”, afirmou Dias Toffoli.

A presidente do STF, ministra Cármem Lúcia acompanhou o relator, ministro Luiz Fux, e lembrou que a cota para a produção audiovisual nacional é importante para a preservação da cultura brasileira, mas não se aplica ao mercado publicitário. O ministro Marco Aurélio citou o princípio da livre concorrência, que seria contrariado pela reserva de mercado. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido) e Rosa Weber já haviam acompanhado o relator.

Por Paulo Pimenta
Assessoria de Comunicação da Abratel
Com informações do portal do STF

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