O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por maioria de votos (8 a 3), a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que até então exigia ordem judicial para responsabilizar plataformas digitais por conteúdos ofensivos publicados por terceiros.
Atualmente, o artigo 19 determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas se não removerem o conteúdo após ordem judicial. No entanto, o STF reformulou essa interpretação, permitindo a responsabilização das empresas mesmo sem decisão judicial, dependendo do caso concreto.
A Corte negou provimento a recurso do Facebook em ação que questionava sua responsabilidade por não remover um perfil falso com conteúdo ofensivo, mesmo após notificação. A decisão confirma a condenação da empresa por danos causados pela manutenção do conteúdo.
Por outro lado, o STF deu provimento ao recurso do Google em ação relacionada a uma página ofensiva no extinto Orkut, afastando sua condenação com base no artigo 19 do Marco Civil.
Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques foram os únicos a votar contra a mudança.
Além disso, a decisão destacou que, em casos graves, como crimes de racismo, terrorismo e violência contra mulheres e crianças, as plataformas devem agir imediatamente para remoção do conteúdo, sob risco de responsabilização por falhas sistêmicas.
O STF também determinou que as empresas adotem políticas internas de autorregulação, com canais de denúncia e transparência no processo de moderação, enquanto o Congresso não regulamenta o tema.
Com informações e foto do STF (Pedro Rocha/CR//CF)