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STF reinicia julgamento sobre queda do ICMS

STF reinicia julgamento sobre queda do ICMS

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Data: 09/12/2021
Veículo: TeleSíntese

Ministros do STF vão votar entre 10 e 17 de dezembro a alíquota majorada do ICMS para energia e telecomunicações
STF reinicia julgamento sobre queda do ICMS

Crédito: Freepik

Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a modulação dos efeitos da decisão do tribunal que definiu que estados não podem instituir uma alíquota majorada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações. A votação virtual está agendada para iniciar nesta sexta-feira, 10, e terminar no dia 17 de dezembro.

Nesse período, os magistrados definirão a partir de quando a alíquota será de fato reduzida, o que pode impactar na possibilidade de restituição pelos contribuintes. No dia 26 de novembro, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo (RE 714139).

O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) enviou, no dia 24 de novembro, carta à Corte pedindo a modulação da decisão. No documento, a entidade solicitava que a aplicação da norma ocorresse apenas em 2024, em razão do seu efeito “catastrófico” nos Estados, DF e Municípios, que recebem sua quota-parte do tributo arrecadado.

Na decisão de mérito, a maioria dos ministros do STF entendeu que em razão da essencialidade dos bens e serviços de telecomunicações e energia, apenas a tarifa mínima de ICMS em cada estado poderia ser aplicada para os setores.

Abrint

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), ajuizou Ações Coletivas em todos os estados e no Distrito Federal, para solicitar a declaração de inconstitucionalidade incidental da elevada alíquota de ICMS sobre os serviços de telecomunicações, com pedido liminar de redução imediata da alíquota para 17% a 18% (a depender do estado). Isso ocorreu no mesmo dia que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário, declarando a inconstitucionalidade de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações serviços reconhecidos como essenciais.

A decisão do STF possui efeitos apenas “inter partes”, ou seja, somente entre Lojas Americanas e o Estado de Santa Catarina, a decisão foi julgada sob o mecanismo da Repercussão Geral, de modo que todas as decisões frente ao mesmo tema, a serem proferidas pelos demais Tribunais e demais instâncias, devem a partir da publicação do acórdão observar este entendimento do STF.

Na avaliação de advogados, se mantida a mesma linha de recentes decisões proferidas em processos tributários, a tendência é que o STF adote, como modulação de efeitos, o entendimento de que apenas os contribuintes que ajuizaram ações com pedido de restituição até a data do término do julgamento terão direito a recuperar o imposto recolhido a maior nos últimos cinco anos. Por esta razão, para resguardar os direitos dos associados, a Abrint entrou com as ações coletivas.

 

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