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STJ nega suspensão de multa aplicada a Oi por venda casada

STJ nega suspensão de multa aplicada a Oi por venda casada

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Data: 26/01/2022
Veículo: TeleSíntese

Relator no STJ entendeu que a operadora não demonstrou situação de risco capaz de causar danos graves e irreversíveis

O ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu tutela de urgência requerida pela Oi Móvel para suspender os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve multa aplicada pelo Procon estadual no valor de cerca de R$ 2,2 milhões. Para o relator, não foi identificado risco iminente de dano grave ou de difícil reparação. Segundo a operadora, o impacto financeiro gerado pela multa prejudicará o cumprimento do seu plano de recuperação judicial.

A penalidade foi imposta em razão de suposta venda casada entre o serviço de comunicação multimídia oferecido pela Oi e o serviço de provedor de acesso à internet disponibilizado por outra empresa. A petição contra a execução da multa imposta pelo órgão de proteção ao consumidor foi direcionada ao STJ no âmbito de agravo em recurso especial interposto pela Oi.

De acordo com a operadora, a análise de eventuais medidas de constrição do seu patrimônio seria de competência exclusiva do juízo responsável pelo processo de recuperação judicial.

ALEGAÇÕES GENÉRICAS

O vice-presidente do STJ, ao negar o pedido da Oi, entendeu que a operadora não demonstrou situação de risco capaz de causar danos graves e irreversíveis. “Com efeito, limitou-se a deduzir alegações genéricas, no sentido de que ‘a qualquer momento’ poderia ter início o cumprimento de sentença”, destacou Mussi.

O ministro disse, também, que não foi possível identificar as alegadas omissões na decisão do TJMG, já que a operadora não apresentou o inteiro teor do acórdão questionado.(Com assessoria de imprensa)

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