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Substitutivo do PL das fake news atribui poderes ao CGI.BR

Substitutivo do PL das fake news atribui poderes ao CGI.BR

Data: 25/10/2021
Veículo: Telesíntese

O relator do projeto de lei das Fake News (PL 2630/20) em grupo de trabalho na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), elaborou um substitutivo à proposta original vinda do Senado. O texto do deputado obtido pelo Tele.Síntese e que pode ser acessado aqui, traz inovações importantes em relação ao original.

A principal é a delegação de poderes para que o CGI.br faça o acompanhamento das iniciativas de combate a fake news no país por parte das redes sociais, proponha um código de conduta e faça a avaliação constante das políticas de moderação e de uso das plataformas digitais instaladas no Brasil.

O texto original que veio do Senado não dá essas responsabilidades ao CGI, mas propõe a criação de um Conselho de Transparência.

O substitutivo de Orlando Silva também muda a responsabilidade quanto aos custos de criação e manutenção desse conselho. Ao propor que o CGI assuma a função, o deputado determina que o NIC.br, braço executivo do CGI, assuma os custos. O organismo, é bom lembrar, não é um órgão de governo. Tem receitas próprias vindas da venda de domínios de internet com sufixo .br.

“Art. 34 As despesas com a instalação e o funcionamento da câmara multissetorial e do centro de estudos correrão à conta do orçamento, respectivamente, do Comitê Gestor da Internet no Brasil e do Núcleo de Informação e Coordenação do NIC.br”, diz o texto.

A proposta original vinculava o Conselho de Transparência ao Senado, e seu custo de funcionamento, ao orçamento da Casa.

Orlando sugere ainda que o CGI crie internamente uma Câmara Multissetorial com 17 integrantes, sendo:

I – 4 (quatro) representantes do poder público;

II – 4 (quatro) representantes da sociedade civil;

III – 4 (quatro) representantes da academia e comunidade técnica;

IV – 4 (quatro) representantes do setor empresarial, sendo 2 (dois) dos provedores de aplicações e conteúdo da internet e 2 (dois) do setor de comunicação social; e

V – 1 (um) representante das organizações de verificação de fatos.

RECEPÇÃO

No CGI.br, a proposta está em debate. Conforme explica Bia Barbosa, representante da sociedade civil no Comitê, o assunto foi debatido em reunião hoje, 22. O CGI criou um grupo de trabalho para estudar o assunto e analisar a possibilidade receber atribuições relativas ao combate às fake news.

“Todos os conselheiros acham que devem haver aprimoramentos no texto. Para alguns conselheiros, eu inclusive, o CGI é o espaço multissetorial ideal para elaborar um código de conduta, fazer relatórios, análise de indicadores, pesquisas. Se não for o CGI, será criado um órgão político ligado à Câmara? Para outros conselheiros, há preocupações sobre os reflexos jurídicos de o CGI, criado por decreto, receber as atribuições via lei ordinária”, conta.

PODER JUDICIÁRIO

Silva também deixa claro que caberá à Justiça punir os infratores. Ele mantém na proposta multa de até 10% sobre o faturamento do grupo no último exercício. Mas acrescenta a possibilidade de suspensão temporária das atividades ou mesmo a proibição de atuação no país.

O texto de Silva é preliminar e ainda pode mudar até sua apresentação na Câmara, que deve acontecer na terça, 26.

Veja aqui o substitutivo preliminar de Orlando Silva

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