Search
Search

TCU aprova metodologia de outorga para rádios comerciais em FM

TCU aprova metodologia de outorga para rádios comerciais em FM

Compartilhe:
There is nothing to show here!
Slider with alias none not found.

O TCU aprovou na noite desta quarta-feira (3) o Edital de Concorrência submetido pelo Ministério das Comunicações para definir a metodologia de concessão de frequência de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM) na cidade de Anápolis. O relator foi o ministro Benjamin Zymler. Apesar de a decisão do tribunal ter sido aplicada sobre o caso específico do município goiano, o edital servirá de parâmetro para futuras licitações de frequência de radiodifusão sonora.

Com isso, o Ministério das Comunicações poderá retomar as licitações de frequências para rádios comerciais de todo o Brasil. “É uma grande notícia para os radiodifusores de todo o país”, disse o secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Luiz Azevedo.

Preço

A metodologia aprovada também define o preço fixo da outorga, que levará em conta variáveis econômicas e geográficas (como tamanho do município), além do potencial comercial da frequência, para estabelecer o valor da concessão.

O Ministério das Comunicações vinha lutando pela aprovação há cerca de quatro anos. Além disso, a definição do preço fixo da outorga ajudará a viabilizar a migração das rádios AM para FM.

Como funciona

O processo de outorga de radiodifusão de sons ou de sons e imagens, em caráter comercial, ocorre por processo licitatório (Lei nº 8.666/93), na modalidade Concorrência, mediante a publicação, na Imprensa Oficial, do devido edital, e é julgada pelo critério de maior valor da média ponderada da pontuação da Proposta Técnica e da Proposta de Preço pela Outorga.

Após a homologação do procedimento licitatório e a adjudicação do seu objeto à entidade vencedora, é expedido o ato de outorga (Portaria para os casos de serviços de radiodifusão sonora, e Decreto Presidencial para o serviço de radiodifusão de sons e imagens), o qual, então, é submetido à devida apreciação do Congresso Nacional, em observância ao que preconiza o artigo 223, da Constituição Federal.

Conforme dispõe o § 3º do dispositivo constitucional supracitado, o ato de outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional.

Ministério das Comunicações

COMPARTILHE:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
E-mail
Imprimir
TÓPICOS:
Mais Lidas
FOTO CONAR SP AGO 24
Abratel participa da reunião plenária do Conselho de Ética e de Diretoria do CONAR
ANATEL-fachada
Anatel atualiza sistema de licenciamento de estações complementares de radiodifusão
IMG_3446
Abratel se torna membro da Aliança pela Internet Aberta
SET-Expo-2024
Abratel participará da SET EXPO 2024
One person typing on laptop in office generated by AI
TSE divulga tabela de representatividade dos partidos para distribuição do horário eleitoral
Informe Abratel
Loading...
1 2 28

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Atuamos na defesa da radiodifusão no Brasil e trabalhamos para a valorização e promoção do serviço de comunicação mais democrático do país.

Notícias Relacionadas