O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, na última sexta-feira (20), a prorrogação das faixas de exibição das inserções nacionais da propaganda partidária veiculadas pelas emissoras de rádio e televisão. A medida valerá para as terças, quintas e sábados, exclusivamente nos casos em que houver impossibilidade de interrupção da programação em virtude da transmissão obrigatória do programa “A Voz do Brasil”, de eventos esportivos ao vivo ou de eventos religiosos.
De acordo com a decisão, a exibição das inserções poderá ser estendida até a meia-noite, desde que a prorrogação ocorra apenas para compensar conteúdos eventualmente não transmitidos em razão dos eventos mencionados. Nos demais horários, permanece obrigatória a observância da veiculação proporcional e por faixas, conforme determina o artigo 14, inciso II, da Resolução TSE nº 23.679/2022. O dispositivo estabelece a seguinte divisão:
Faixa Horária | Quantidade Máxima de Inserções Permitidas |
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19h30 às 20h30 | Até 3 inserções |
20h30 às 21h30 | Até 3 inserções |
21h30 às 22h30 | Até 4 inserções |
Prorrogação – 22h30 às 00h | Inserções eventualmente impossibilitadas de serem veiculadas durante “A Voz do Brasil”, eventos esportivos ao vivo ou eventos religiosos. |
Faixas Horárias para Inserções Nacionais da Propaganda Partidária – TSE (terças, quintas e sábados) – Resolução TSE nº 23.679/2022
Atenção:
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A prorrogação da veiculação somente poderá ser utilizada quando não for possível a inserção nos horários acima em razão da transmissão dos eventos indicados.
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Fora dessas situações excepcionais, a regra de distribuição por faixas horárias e proporcionalidade deve ser respeitada integralmente.
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É vedada a veiculação de inserções sequenciais, sendo obrigatório o intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre cada veiculação (Lei nº 9.096/1995, art. 50-A, § 10).
A decisão ratifica o entendimento da Corte Eleitoral sobre o tema e contribui para dar maior segurança jurídica às emissoras, evitando a judicialização individualizada de pedidos de flexibilização das faixas de inserção da propaganda partidária, o que poderia comprometer a celeridade da prestação jurisdicional.
Em relação às inserções estaduais, veiculadas às segundas, quartas e sextas-feiras, a análise de eventuais prorrogações continuará sob a responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a quem caberá deliberar sobre o tema conforme a legislação vigente.