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Senado aprova ampliação de benefícios tributários para equipamentos da TV digital

Senado aprova ampliação de benefícios tributários para equipamentos da TV digital

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 14, o caráter permanente dos benefícios tributários para o setor de semicondutores e componentes eletrônicos (PLC 21/2015). Esse benefício, previsto no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), terminou em 31 de maio de 2015.

O projeto estende ainda esses benefícios à fabricação de cartões inteligentes, displays para smartphones e tablets e também para as matérias-primas utilizadas na fabricação de outros componentes desses aparelhos. A matéria havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em junho e agora segue para sanção presidencial.

O relator do projeto na CAE, senador Walter Pinheiro (PT-BA), lembrou que em 2014, conforme o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a exportação de produtos de alta intensidade tecnológica foi responsável por somente 7% do total exportado pelos setores industriais no país. Para o senador, essa situação pede uma atuação de médio e longo prazos do Estado no sentido de incentivar o desenvolvimento do setor.

Alíquota zero

O projeto dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV digital e de componentes eletrônicos semicondutores e também trata da proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados. O texto reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes na compra de aparelhos, instrumentos e equipamentos usados na fabricação desses dispositivos.

Isenção para venda

Quanto à isenção tributária concedida pela lei na venda dos produtos finais fabricados, o texto inclui os serviços associados a eles e revoga restrições para o alcance da isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI. Atualmente, no caso dos displays, por exemplo, a isenção para sua venda ocorre somente se o seu desenho e principais componentes tiverem sido feitos no Brasil. O texto permite ainda a importação do circuito integrado, de dispositivos de memória e de cartões inteligentes que tenham passado por etapas de construção e testes no exterior após a concepção do circuito ter sido feito no Brasil.

Senado

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