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OAB questiona no STF lei de Direito de Resposta

OAB questiona no STF lei de Direito de Resposta

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs no fim da tarde desta segunda-feira, 16, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação em que pede a suspensão de parte da Lei de Direito de Resposta (13.188/2015). A entidade questiona dispositivo que determina que recursos interpostos contra decisões que concederam direito de resposta não podem ser suspensos individualmente pelos juízes.

O pedido consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5.415. O relator ainda não foi designado.

No processo, que contém pedido liminar, a OAB pede a suspensão do artigo 10º da Lei 13.188, que regulamenta o procedimento para que pessoas ou empresas que se sintam ofendidas por matérias jornalísticas busquem direito de resposta. A Lei de Direito de Resposta (Lei 13.188/2015) foi publicada na quinta-feira ,12, pela presidente Dilma Rousseff no “Diário Oficial” da União.

O dispositivo questionado pela Ordem prevê que caberá recurso contra decisões proferidas de acordo com os ritos estabelecidos pela norma, “desde que constatadas, em juízo colegiado prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida”.

De acordo com o presidente da OAB federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o dispositivo impede, por exemplo, que um desembargador suspenda sozinho uma decisão de primeira instância que determinou a publicação de um pedido de resposta em um determinado veículo. O recurso deve ser necessariamente analisado por um órgão colegiado, composto por mais de um magistrado.

“Mesmo quando um desembargador entender que o direito foi concedido inadequadamente não poderá suspender [individualmente]”, afirmou o presidente. “Um desembargador vai valer menos que um juiz. Não podemos ter abusos no direito de resposta”, completou.

Na petição inicial apresentada ao STF, a OAB alega ainda que o dispositivo cria um “evidente desequilíbrio” entre o veículo de imprensa e a parte que se sentiu ofendida. “O autor tem seu pedido de resposta analisado por um único juiz, enquanto o recurso do veículo de comunicação exige-se análise por juízo colegiado prévio”, afirma o documento.

Em entrevista coletiva concedida nesta segunda-feira, Coêlho destacou que o artigo 10 é o único questionado pela Ordem, e que a entidade apoia a Lei 13.188.

“A OAB não se opõem ao direito de resposta, até porque é um direito constitucional”, disse.

Assessoria de Comunicação da Abratel
OAB – foto: Eugênio Novaes

 

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