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Câmara aprova projeto de propaganda partidária gratuita

Câmara aprova projeto de propaganda partidária gratuita

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (3), por 263 votos a 144, o texto-base da proposta (PL 11021/18) que traz novas regras para aplicação e fiscalização do Fundo Partidário; prevê a volta da propaganda partidária semestral; e exceções aos limites de gastos de campanhas eleitorais. A Abratel atuou intensamente para que as emissoras de radiodifusão não sofressem prejuízos em relação às regras praticadas em 2017, quando a propaganda partidária havia sido revogada.

O projeto é de autoria de diversos deputados, como Domingos Neto (PSD-CE), Arthur Lira (PP-AL) e Baleia Rossi (MDB-SP). A versão aprovada em Plenário é o substitutivo do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), com quem a Associação esteve negociando pessoalmente os pontos de interesse do setor de radiodifusão.

Novas regras na propaganda partidária

Em 2017, o texto previa compensação fiscal. Já o texto inicial do PL11021/18, antes da atuação da Abratel, nem previa a referida compensação. A versão atual aprovada nesta semana já contempla o pleito do setor. O tempo total de propaganda partidária gratuita era de 2500 minutos em 2017. Considerando o novo projeto, serão exibidos 1720 minutos. Em relação ao formato, a propaganda era feita em blocos e inserções. Com o PL, será apenas em inserções, o que facilita para as emissoras a distribuição na programação. No caso do horário de exibição, em 2017, era entre 19h30 e 22h00, com limite de 5 (cinco) minutos por dia para inserções, além de blocos que poderiam variar de 10 ou 5 minutos. Já a  nova regra prevê três faixas horárias: 12h às 14h (3 minutos); 18h às 20h (3 minutos) e 20h às 22h (6 minutos).

O tempo das inserções também sofrerá alterações: passará de 30 ou 60 segundos para 15, 30 ou 60 segundos. Outra alteração será na propaganda partidária paga em rádio e televisão, que tinha vedação expressa em 2017. A nova regra partidária propõe que, embora não haja autorização expressa, não haverá mais a vedação. Além disso, as regras eleitorais de 2017, não previam penalidade por não exibição, agora, propõe que a emissora que não exibir as inserções, perderá o direito à compensação fiscal. A matéria segue para apreciação do Senado.

 

Por Amanda Salviano
Assessora de Comunicação da ABRATEL
(Com informações da Câmara dos Deputados/Foto: Agência Brasil)

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