A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (16), o substitutivo da senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) ao Projeto de Lei do Senado 246/2018, que autoriza a propositura de ação civil pública contra notícias falsas que atinjam interesses coletivos. O texto original, oriundo do Projeto Jovem Senador 2017, permitia a qualquer pessoa ser parte legítima para propor ação judicial contra notícias falsas disseminadas na internet.
Mara considerou necessário restringir o objetivo do projeto, diferenciando “fake news individual” de “fake news coletiva”. Segundo ela, para a primeira categoria de notícias falsas, a legislação já prevê que somente a vítima pode ter legitimidade para propor ação judicial. No caso de fake news coletiva, haveria espaço para aprimoramento da legislação.
A relatora argumentou que, se todo cidadão agir, será impraticável para a Justiça apreciar tantos processos, razão pela qual, com a modificação na Lei da Ação Civil Pública (7.347/1985) proposta no texto substitutivo, instituições de interesse público poderão propor ação civil pública para combater notícias falsas que atinjam interesses coletivos ou transindividuais.
No voto, Mara desconsiderou um dispositivo do texto que determinava que o provedor que descumprisse uma ordem judicial para retirada de conteúdo ficaria sujeito a uma multa diária de até R$ 300 mil reais. “Não há necessidade de estabelecer valores das multas diárias por descumprimento judicial porque nosso ordenamento já disciplina os meios coercitivos cabíveis”, justificou a senadora.
A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Por Amanda Salviano (com informações da Agência Senado)
Assessora de Comunicação da ABRATEL
(Foto: Agência Senado)