O Ministério das Comunicações (Minicom) publicou, nesta quarta-feira (1º), a portaria Nº 2.800 que estabelece, no âmbito da Secretaria de Radiodifusão (SERAD), a suspensão de prazos processuais administrativos e do atendimento ao público até 31 de julho de 2020.
O ministro Fábio Faria prorrogou os prazos previstos nos arts. 1º e 2º da Portaria nº 1915/2020/SEI-MCTIC, de 28 de abril de 2020, alterada pela Portaria n° 2456/2020/SEI-MCTIC, de 29 de maio de 2020.
Com isso, ficam suspensos a apresentação de defesa, recurso, resposta a exigências, cumprimento de diligências, aprovação de local (APL) e licenciamento de estações. Também fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados.
Após o dia 31 de julho, os prazos fluirão pelo tempo remanescente. O prazo de renovação de outorga não foi alterado pela portaria e permanece o mesmo.
A resolução é fruto da atuação da Abratel com o Minicom para garantir a sustentabilidade do setor de radiodifusão em razão do avanço da pandemia do novo Coronavírus.
Assessoria de Comunicação da Abratel