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Alterações nas eleições municipais: apresentadores pré-candidatos podem permanecer no ar até 10 de agosto

Alterações nas eleições municipais: apresentadores pré-candidatos podem permanecer no ar até 10 de agosto

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (2) a Emenda Constitucional 107, decorrente da PEC 18/2020, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano. A mudança se deve à pandemia causada pelo novo coronavírus.  As novas datas para o pleito serão dias 15 de novembro para o primeiro turno e 29 de novembro para o segundo turno.

Com a decisão do Congresso, os apresentadores de Rádio e TV que irão disputar as eleições podem voltar a apresentar seus programas normalmente.  O primeiro prazo determinado pela Justiça Eleitoral foi no último de 29. Agora, apresentadores pré-candidatos podem permanecer no ar até 10 de agosto e se afastarem a partir do dia 11 de agosto.

Outra data importante para o Rádio e TV é 26 de setembro. Neste dia, começam a ser veiculadas as propagandas eleitorais. A data também é o prazo limite para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras para elaborarem um plano de mídia.

Em linha ao posicionamento público da Abratel sobre a propaganda partidária, foram rejeitadas as emendas que aumentavam o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, sendo mantido o seu início 35 dias antes da realização do pleito.

 

 

Assessoria de Comunicação da Abratel
Com informações da Agência Câmara de Notícias

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