A partir de terça-feira (11), as emissoras de Rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato que irão disputar as eleições municipais de 2020. Em caso de descumprimento, a pena é multa (inclusive para a emissora) e cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.
Outra data importante para a radiodifusão é 26 de setembro. Neste dia, começam a ser veiculadas as propagandas eleitorais. A data também é o prazo limite para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras para elaborarem um plano de mídia.
O primeiro turno das eleições municipais, será realizado no dia 15 de novembro. Se houver necessidade de segundo turno, a nova votação será no dia 29 de novembro.
Confira abaixo a tabela com as datas do calendário eleitoral de 2020:
Assessoria de Comunicação da Abratel