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Conselho Gestor do Fust é definido

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O Secretário de Telecomunicações, Maximiliano Martinhão, assume a presidência

Foi publicada, na última quarta-feira (15), a portaria Nº 209 do Ministério das Comunicações (MCom) que define o Comitê Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Entre os indicados para compor a instância, estão representantes da Pasta e dos ministérios da Educação (MEC), da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Planejamento e Orçamento. A presidência do Conselho ficará a cargo do secretário de Telecomunicações, Maximiliano Martinhão, que terá como suplente a diretora do Departamento de Política Setorial, Nathalia Lobo.

“O Fust nunca foi utilizado de forma efetiva por mais de duas décadas. Este fundo será fundamental para alavancar os investimentos no setor de telecomunicações, que impactará em outras áreas com a melhoria na conectividade, como agricultura, saúde e educação. A indicação dos membros do Conselho Gestor é mais um passo na execução da política pública em favor da população, que será beneficiada com inclusão digital, emprego e renda”, destacou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho. A posse dos novos membros do Conselho Gestor do Fust está marcada para a próxima reunião, em 27 de março.

No total, o Fundo já repassou quase R$ 1,2 bilhão ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinado aos investimentos no setor. Desses, quase R$ 30 milhões deverão ser investidos em projetos na modalidade não-reembolsável, que visem a expansão, o uso e a melhoria das redes e dos serviços de telecomunicações. O BNDES é o agente financeiro do Fust, responsável por operacionalizar os recursos.

Instituído pela Lei 9.998, de 17 de agosto de 2000, o Fust teve sua finalidade reestruturada, sendo agora orientado ao estímulo a expansão, uso e melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações; à redução das desigualdades regionais e ao estímulo ao uso e ao desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade. Atualmente, há três formas de aplicação do Fust: apoio não reembolsável; apoio reembolsável (linhas de financiamento por meio de agentes financeiros); e garantia (mecanismos garantidores de crédito).

Com informações do MCom

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