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MCom altera prazo de parcelamento de preço público de radiodifusão

MCom altera prazo de parcelamento de preço público de radiodifusão

Preço público de outorgas pode ser parcelado em até 15 anos para TVs e 10 anos para rádios

O Ministério das Comunicações (MCom), por meio da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica (Secoe) e da Consultoria Jurídica da Pasta, alterou o entendimento sobre o prazo de parcelamento de preço público de radiodifusão.

A partir de agora, as entidades que entrarem com a solicitação poderão parcelar os valores em até 15 anos (TVs) e 10 anos (rádios). Até o momento, a divisão só poderia ocorrer no prazo restante da outorga demandante.

Segundo a pasta, somente na área de formalização de outorgas da Secoe há 151 pedidos de parcelamento em análise, sendo 58 de entidades inadimplentes – elas devem o montante atualizado de cerca de R$ 226 milhões e que poderão ser injetados nos cofres do Governo Federal.

“Esse avanço no entendimento quanto ao prazo para parcelamento das outorgas é muito bem-vindo e trará maior segurança e previsibilidade aos radiodifusores quando da aplicação de seus recursos financeiros e investimentos”, celebra Wilson Wellisch, secretário de Comunicação Social Eletrônica.

O Brasil conta hoje com 642 geradoras de programação para a televisão e com aproximadamente 24 mil retransmissoras de TVs. São mais de 4,2 mil emissoras de rádio FM com outorgas vigentes e mais de 1 mil que operam em AM. Em todo o país, quase 5 mil rádios comunitárias levam informação aos brasileiros.

Sobre o parcelamento

A Portaria nº 5.256/22, atualizada pela Portaria 7.079/2022, estabelece que o parcelamento do preço público da outorga será mensal, com duração de dez anos, para o serviço de radiodifusão sonora, ou quinze anos, para o serviço de radiodifusão de sons e imagens, decorrentes de processo licitatório, alteração de características técnicas e adaptação de outorga. A nova legislação não prevê mais a apresentação de garantias em qualquer caso. A regra ainda deixa claro que, em caso de pagamentos em atraso, os juros deverão incidir apenas sobre parcelas nessa situação.

Entre as entidades que solicitaram o parcelamento estão aquelas que executam serviço de radiodifusão sonora ou serviço de radiodifusão de sons e imagens; entidades que estejam adaptando a outorga do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) para frequência modulada (FM); aquelas que estejam alterando características técnicas de operação da estação — aumento de potência ou alteração do local de instalação para fora do município de outorga.

Fonte: MCom

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