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SKY consegue mais 60 dias de prazo para carregar canais

SKY consegue mais 60 dias de prazo para carregar canais

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O Juiz da 3º Vara Federal, Bruno Cesar Bandeira Apolinário, prorrogou por 60 dias, a contar da data da publicação da decisão, para que a empresa Sky cumpra o despacho 901/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que dispõe sobre a necessidade do carregamento de canais obrigatórios.

Em junho, a justiça indeferiu pedido da Sky contra a determinação e deu ordem para que a empresa cumpra a norma da Anatel e passe a distribuir os canais das emissoras abertas, consideradas redes nacionais, como exemplo a CNT, Mix, Record News, MTV.

Mesmo com o novo prazo, a decisão foi ratificada. “Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Prorrogo por 60 dias o prazo para o cumprimento do Despacho nº 901/2013 – ANATEL, a partir da publicação desta decisão”, trecho da decisão disponível em http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=20&pagina=307&data=18/07/2013.

Memória
Atualmente a Sky conta em seu line-up (grade) com oito canais dentro das exigências da Anatel, quando deveria totalizar 14 como já definido pela agência. Apesar de a empresa alegar que não tem espaço suficiente para cumprir a referida exigência, sua grade conta com 18 canais de uma única geradora.

A empresa desobedeceu decisão da Anatel que determinava o carregamento dos canais abertos obrigatórios, conforme dispõe a resolução 581/2012 da Lei 12.485/2011 e acionou a justiça para permanecer não cumprindo a norma. O juiz indeferiu o pedido de tutela antecipada realizado pela SKY contra a decisão da agência.

Por João Camilo
Ascom – Abratel
Foto: Divulgação

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