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Conselho de Comunicação Social aprova relatório sobre o direito de resposta

Conselho de Comunicação Social aprova relatório sobre o direito de resposta

O Conselho de Comunicação Social do Congresso (CCS) aprovou nesta segunda-feira (5) o relatório a respeito do projeto de lei do Senado (PLS 141/2011) que trata do direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

Foram sete votos a quatro pela aprovação do documento produzido por uma comissão composta pelos conselheiros Ronaldo Lemos, Alexandre Jobim, José Catarino Nascimento. Agora o parecer segue para o Senado, órgão que realizou a demanda.

Entre os pontos destacados no relatório está o artigo 2º, onde o conselho sugere a inserção da expressão “com fato errôneo ou invertido”. A redação original não restringe o direito de resposta a essas duas situações, o que deixa, segundo o Conselho, a cobertura do artigo muito ampla. “O direito de resposta deve promover a liberdade de expressão e fortalecer a esfera pública. Quando não há critérios objetivos, corre-se o risco de se ter o efeito contrário”, argumentou o conselheiro Ronaldo Lemos.

De acordo com a sugestão do CCS a redação do referido artigo ficaria assim “ARTIGO 2º – Ao ofendido em matéria divulgada com fato errôneo ou inverídico, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo”.

Outro destaque está no artigo 10, no qual o Conselho propõe que o efeito suspensivo, em caso de recurso, seja concedido observando ao disposto no Código de Processo Civil, ou seja, que a análise seja feita apenas pelo relator. O texto original do referido artigo prevê que o efeito suspensivo somente poderá ser concedido por órgão colegiado.

Ronaldo Lemos lembrou que o direito de resposta já existe legalmente. Está previsto na Constituição. Mas, como o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei de Imprensa, falta uma regulamentação para esse direito – lacuna que o referido projeto pretende preencher.

Dos 13 artigos, cinco receberam sugestões do CCS. A Abratel marcou presença na reunião, sendo representada por seu vice-presidente de Televisão Márcio Novaes. Em breve, a Associação divulgará o relatório completo no site da entidade.

Debate sobre a atuação da Ancine

Além da votação do relatório, o CCS promoveu uma audiência pública, para analisar leis e regulamentos da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Entre os temas em pauta, estão a dupla atuação da Ancine, como agência de fomento e agência reguladora, as medidas para a separação dessas atividades e a prevenção de conflitos de interesse e finalidade.

fotoccs

Participaram do debate o diretor-presidente da Ancine, Manoel Rangel, o procurador-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Gilvando Vasconcelos Coelho de Araújo, e o conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Marcelo Bechara de Souza Hobaika.

Por João Camilo
Ascom-Abratel
Com a colaboração de Juliana Noronha e Cláudio Paixão

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