Search
Search

Anatel estabelece critérios e procedimentos para celebração de TACs

Anatel estabelece critérios e procedimentos para celebração de TACs

Compartilhe:
There is nothing to show here!
Slider with alias none not found.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, hoje, 18, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 629, de 16 de dezembro de 2103, que aprova o Regulamento de Celebração e Acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).

O TAC é um instrumento amplamente utilizado pelo Ministério Público e órgãos e entidades dos poderes executivos federal, estaduais e municipais, com as finalidades de corrigir a conduta irregular de um determinado agente e promover a reparação dos consumidores afetados, bem como estabelecer medidas que previnam futuras infrações, que determinem investimentos adicionais para a melhoria do serviço, em especial de sua qualidade, e que concedam benefícios diretos aos usuários.

No âmbito da Anatel, a celebração do TAC implicará no arquivamento dos processos do agente compromissário relacionados à conduta irregular que tenha prejudicado usuários. Somente podem ser incluídos nos TACs com a Agência processos que não tenham transitado em julgado em sede administrativa. A Agência poderá firmar termos com os agentes sujeitos à sua regulamentação, como concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações.

Em troca da celebração do TAC, porém, o compromissário terá de cessar a conduta, reparar danos aos usuários prejudicados em até seis meses e, ainda, poderá assumir compromissos adicionais, como, por exemplo, expandir sua cobertura de serviços a áreas de baixo desenvolvimento social e modernizar redes de telecomunicações.

O valor de referência do TAC será a soma dos valores das multas aplicadas e estimadas nos processos do agente em tramitação na Anatel a respeito da conduta irregular. No caso de TAC preventivo, será o valor estimado dos compromissos assumidos pelo agente. O prazo máximo de vigência do Termo é de quatro anos.

Caso o compromissário descumpra o TAC, estará sujeito a multas e à proibição de celebração de novos TACs com a Anatel em prazo que pode chegar a oito anos, conforme a gravidade do descumprimento.

O processo de elaboração do regulamento foi realizado com ampla transparência e publicidade. Uma proposta foi submetida à consulta pública (Consulta Pública 13, de 2013) para apreciação da sociedade e seus documentos auxiliares encontram-se no portal da Agência na internet. A consulta pública contou com 258 contribuições de diversas entidades, como órgãos da administração pública, entidades de defesa do consumidor, prestadoras de serviços de telecomunicações, associações e cidadãos em geral. Houve também reuniões com representantes do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público Federal para discutir a proposta de regulamento.

As regras definitivas sobre o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Anatel foram aprovadas no dia 5 de dezembro pelo Conselho Diretor da Agência.

Documentos relacionados

Apresentação do conselheiro relator, Rodrigo Zerbone

Análise do conselheiro relator, Rodrigo Zerbone (pdf, 11062.0Kb)

Ascom Anatel

COMPARTILHE:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
E-mail
Imprimir
TÓPICOS:
Mais Lidas
FOTO CONAR SP AGO 24
Abratel participa da reunião plenária do Conselho de Ética e de Diretoria do CONAR
ANATEL-fachada
Anatel atualiza sistema de licenciamento de estações complementares de radiodifusão
IMG_3446
Abratel se torna membro da Aliança pela Internet Aberta
SET-Expo-2024
Abratel participará da SET EXPO 2024
One person typing on laptop in office generated by AI
TSE divulga tabela de representatividade dos partidos para distribuição do horário eleitoral
Informe Abratel
Loading...
1 2 28

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Atuamos na defesa da radiodifusão no Brasil e trabalhamos para a valorização e promoção do serviço de comunicação mais democrático do país.

Notícias Relacionadas