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Conheça o procedimento para manifestação oral das partes nas reuniões abertas do Conselho Diretor 

Conheça o procedimento para manifestação oral das partes nas reuniões abertas do Conselho Diretor 

A partir desta semana, as reuniões do Conselho Diretor da Anatel serão abertas ao público, com possibilidade de manifestação oral das partes dos processos em deliberação. Para exercer o direito de manifestação, os interessados devem enviar o pedido para rcd@anatel.gov.br até dois dias úteis antes da data prevista para a reunião ordinária e até 30 minutos antes do horário previsto para a reunião extraordinária. O pedido de manifestação oral poderá ser formulado para qualquer item da pauta, com exceção dos procedimentos normativos.

O requerimento do interessado deverá ser feito à Secretaria do Conselho Diretor, que comunicará ao gabinete do conselheiro relator sobre os pedidos de manifestação oral efetuados pelas partes ou procuradores. O gabinete do relator será responsável pela verificação da representatividade da parte ou do procurador que pretende manifestar-se oralmente (legitimidade). As partes, por si ou por seus procuradores devidamente constituídos, terão direito à manifestação oral pelo tempo mínimo de cinco e máximo de 15 minutos para cada matéria da pauta.

Será permitido o acesso da sociedade no espaço destinado às reuniões do Conselho Diretor, com exceção da parte fechada (destinada a assuntos administrativos).

A primeira reunião do Conselho Diretor da Anatel aberta ao público e com possibilidade de manifestação oral das partes dos processos em deliberação será realizada no Espaço Cultural Renato Guerreiro (SAUS, Quadra 6, bloco C, Brasília, DF) na próxima quinta-feira, 17 de julho, a partir de 15h, com transmissão ao vivo pela internet.

 Ascom Anatel

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