Pesquisar
Pesquisar

Aprovada MP que desonera a folha de pagamento da radiodifusão

Aprovada MP que desonera a folha de pagamento da radiodifusão

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (14) o relatório da comissão mista sobre a Medida Provisória 651/14, que traz, entre várias medidas para incentivar a economia, a desoneração da folha de pagamento para o setor de radiodifusão e mais 59 setores.

A desoneração tem sido uma das grandes bandeiras defendidas pela Abratel. As empresas beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta. No caso do setor de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão, o percentual adotado será de 1%.

O texto aprovado amplia incentivos tributários; renegocia dívidas de empresas; altera a tributação do mercado de ações para incentivar a abertura de capital de empresas de pequeno porte; e, a pedido de prefeitos, amplia até 2018 o prazo para que as cidades acabem com os lixões.

O relator da MP, deputado Newton Lima (PT-SP), disse que a medida atende às reivindicações do empresariado. “Enfrentamos essa realidade de crise mundial com medidas concretas de revitalização da economia”, afirmou.

A proposta segue para o Senado e precisa ser votada até o dia 6 de novembro ou perderá o prazo de vigência.

Reintegra
Uma das principais medidas previstas é a manutenção e a ampliação de dois sistemas criados pelo Plano Brasil Maior que tinham prazo para acabar: a desoneração da folha e o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Esses sistemas passarão a funcionar sem prazo final, o que dá “previsibilidade” ao empresário, segundo Newton Lima.

A intenção é corrigir distorções que podem influenciar no preço do produto a ser exportado. A proposta original era autorizar o Executivo a conceder créditos entre 0,1% e 3%, valor que foi ampliado para até 5% pelos parlamentares.

Refis da Crise

O texto aprovado da Medida Provisória 651/14 adia para 15 dias depois da conversão da MP em lei o prazo para as empresas aderirem ao programa de renegociação de dívidas conhecido como Refis da Crise.

A MP também altera a parcela da dívida que deve ser paga a título de antecipação, que passou a ser escalonada: 5% para dívidas de até R$ 1 milhão; 10% para dívidas entre R$ 1 e R$ 10 milhões; 15% para dívidas entre R$ 10 e 20 milhões; e 20% para dívidas superiores a R$ 20 milhões.

Para o relator, deputado Newton Lima (PT-SP), além de permitir a regularização das dívidas dos empresários, o Refis garante um reforço no caixa de governo com o pagamento das antecipações e também diminui os custos de cobranças judiciais.

O deputado também incluiu no texto a renegociação de dívidas de empresas em recuperação judicial; o parcelamento de débitos de CPMF; e até mesmo a União ganhou o direito de renegociar os termos de empréstimos feitos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Assessoria de Comunicação da Abratel
Com informações e foto da Câmara dos Deputados
Foto: Luis Macêdo

COMPARTILHE:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
E-mail
Imprimir
TÓPICOS:
Mais Lidas
homem pirataria
Brasil intensifica combate à pirataria digital em 2025
empregos-comunicacao
Setor de comunicação cria quase 455 mil empregos em 2025
EAF anuncia Gina Marques Duarte como nova CEO
EAF anuncia Gina Marques Duarte como nova CEO
banner ecad
Abratel renova convênio com Ecad
midiacom rj 1
Comunicação é a 2ª maior força econômica do RJ, aponta debate com participação da Abratel
Informe Abratel
Loading...
1 2 80

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Atuamos na defesa da radiodifusão no Brasil e trabalhamos para a valorização e promoção do serviço de comunicação mais democrático do país.

Notícias Relacionadas