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O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, tornou pública nesta terça-feira, 11, as autorizações para execução do Serviço de Retransmissão de Televisão, que está relacionado ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no estado de Minas Gerais.
Em publicação, o ministro aprovou o local de instalação das estações e a utilização dos equipamentos, e autorizou o funcionamento em caráter provisório, condicionado à obtenção de autorização para uso da radiofrequência. As entidades autorizadas deverão entrar em funcionamento no prazo máximo de doze meses.
A decisão entra em vigor a partir de hoje. Clique aqui para acessar a tabela relativa às entidades autorizadas.
Por Marcela Oliveira
Assessoria de Comunicação da Abratel