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MCom autoriza mais quatro emissoras a efetivarem a migração AM-FM

MCom autoriza mais quatro emissoras a efetivarem a migração AM-FM

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Data: 4/04/2022
Veículo: Tudo Rádio

Três emissoras de Goiânia (GO) e uma de Francisco Beltrão (PR) foram outorgadas na sexta-feira (1º)

O Ministério das Comunicações (MCom) divulgou nesta sexta-feira (1º) mais quatro autorizações para migração AM-FM de rádios que operam em Ondas Médias. As emissoras já contam com suas respectivas frequências, que foram levantadas pela equipe de suporte do tudoradio.com. Além de melhorar a qualidade do sinal, a população é beneficiada com a mobilidade, já que o sinal é captado por aparelhos móveis.

Três emissoras já poderão dar início à migração AM-FM em Goiânia. São elas: Rádio Aliança AM 1090 que vai operar em 92.3 FM; Rádio Bandeirantes AM 820 que vai operar em 98.7 FM e Rádio Daqui AM 1230 para que vai transmitir sua programação em 101.7 FM.

Além das três rádios que operam na capital goiana, o interior do Paraná também foi beneficiado neste lote de liberações. A atual Rádio Princesa AM 930 de Francisco Beltrão, vai ocupar a faixa 92.3 FM.

Novamente sobre São José do Rio Preto (SP), que já foi pauta da redação do tudoradio.com, a atual Jovem Pan News AM 900, emissora própria do Grupo Jovem Pan, tem solicitação para operar em 93.1 FM. Ou seja, a emissora poderá ter espaço no FM convencional após reduzir o porte técnico que tinha direito no processo de migração AM-FM. Anteriormente o canal indicado para a FM seria 82.5 FM (FM estendido).

Com a autorização para a migração AM-FM, as rádios autorizadas terão melhor qualidade de áudio, fator que impulsiona o aumento da audiência e a diminuição dos custos. Através da modernização do serviço é possível transmitir a programação sem aquele velho incômodo dos ruídos e interferências no sinal, proporcionando, portanto, um som mais limpo.

Outro benefício é a mobilidade, ou seja, aparelhos móveis também conseguem sintonizar as estações em FM. Os termos aditivos formalizam a adaptação da outorga e não altera o prazo de vigência da outorga originária.

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