Tem início nesta sexta-feira (28) a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em todo o país. A transmissão, obrigatória para emissoras geradoras e retransmissoras de radiodifusão, segue até o dia 1º de outubro, antevéspera do primeiro turno das Eleições 2026.
Regulamentado pela Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o período exige atenção redobrada dos veículos para o cumprimento dos prazos, horários e normas operacionais.
Formatos de exibição e programação
A propaganda eleitoral gratuita em rede divide-se em duas modalidades principais:
- Programas em bloco: Exibidos em rede nacional com alternância diária entre os cargos em disputa (Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital). No rádio, as transmissões ocorrem das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25; na televisão, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.
- Inserções comerciais: As emissoras devem reservar 70 minutos diários de sua grade para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação entre 5h e meia-noite.
Orientações às emissoras
A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) reforça aos seus associados a importância do rigor técnico quanto ao recebimento dos mapas de mídia e mídias enviadas pelos partidos, coligações e federações, respeitando a ordem de veiculação sorteada e os horários de exibição.