No dia 15/12/2023, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Ato Nº 17277, trazendo esclarecimentos cruciais sobre a isenção da taxa de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR) para as estações complementares.
As estações complementares surgiram no âmbito das transmissões de TV com tecnologia digital, desempenhando um papel essencial ao reforçar o sinal ou cobrir áreas de sombra das estações digitais principais.
Atualmente, essas estações desempenham um papel fundamental em regiões metropolitanas, sendo necessário em média sete estações complementares por emissora para cobrir a área das cinco maiores capitais.
Dado o uso intensivo dessas estações, os custos associados à ativação e manutenção tornaram-se significativos para as emissoras.
Uma despesa notável estava relacionada ao pagamento do PPDUR, que, por falta de regulamentação específica, vinha sendo calculado com base nos valores aplicados às estações principais. Esses valores eram muito elevados, equiparáveis aos investimentos necessários para implantar as próprias estações complementares.