No dia 12 de agosto, o presidente da República publicou, no Diário Oficial da União, o Decreto 10.456/2020, que garante a emissoras de rádio a flexibilização ou dispensa de veiculação do programa oficial de informações dos Poderes da República, A Voz do Brasil.
Para facilitar o entendimento do decreto, a Abratel desenvolveu um guia simples e prático com os principais pontos da publicação. O material é gratuito e está disponível no site www.abratel.org.br. Você também pode solicitar no apoio@abratel.org.br.
O decreto atende um pleito da Abratel, que há muito tempo defende que as emissoras tenham maior liberdade de escolher o melhor horário para retransmitir o programa e manter seu público de ouvintes. Da mesma forma, é importante, em casos excepcionais, ter a possibilidade de dispensa da retransmissão.
Assessoria de Comunicação da Abratel