A Associação Brasileira de Rádio e Televisão – ABRATEL, solicitou, junto a Anatel, dilação de prazo por mais 45 dias para apresentação das manifestações e contribuições à Consulta Pública N.º 20/2015, que trata da Proposta de Edital de Licitação para Autorização de Uso de Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz, 2.500 MHz e 3.500 MHz associadas à prestação do Serviço Móvel Pessoal, do Serviço de Comunicação Multimídia e/ou do Serviço Limitado Privado.
A ABRATEL considerou insuficiente o prazo de 15 dias indicado inicialmente na consulta pública para as manifestações da sociedade, tendo em vista a necessidade de melhor avaliação pelos setores de radiodifusão e de operadores de serviços de comunicações por satélite, principalmente em relação a utilização dos blocos de faixas de radiofrequências associados ao 3,5 GHz com as potências estabelecidas pela Resolução n.° 537, de 17.02.2010 (Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 3,5 GHz), que foi amplamente discutido em conjunto com essa Agência em nível de minimização de interferências.
Também foi solicitada a especial atenção para a resolução supracitada, pois a operação de sistemas de comunicações móveis nos quatro blocos previstos na presente Consulta Pública, nas condições e potências máximas estabelecidas em 2010, não garantem a convivência e coexistência harmônica entre a recepção do sinal de satélite por TVRO’s com os sistemas de comunicação. Com isso, a Licitação para utilização da faixa de 3.500 MHz para SMP, SCM e/ou SLP poderia ocorrer somente após a revisão da referida Resolução, com realização de estudos e simulações envolvendo os operadores de satélite e os radiodifusores.
Assessoria de Comunicação da Abratel