A Abratel renovou seu contrato com o Ministério da Educação (MEC) para a divulgação de mensagens educativas em emissoras associadas.
O novo convênio terá duração de dez anos e visa fortalecer a comunicação sobre programas e ações educacionais em todo o país.
O acordo permite substituir a veiculação obrigatória de até cinco horas semanais de programas educacionais pela transmissão gratuita de cinco minutos diários de inserções relacionadas a iniciativas do MEC.
Os conteúdos abordarão temas como alfabetização, educação básica, educação profissional e tecnológica, ensino superior, educação especial e outras questões de interesse da educação nacional.
Formato de divulgação
As emissoras associadas à Abratel disponibilizarão a seguinte programação:
– Quatro minutos diários, de segunda a sexta-feira, distribuídos ao longo da programação nacional entre 6h e 24h. O conteúdo será composto por filmes e spots de 15, 30 ou 60 segundos.
– Um minuto diário, de segunda a sexta-feira, reservado para veiculação em televisão entre 18h e 24h e em rádios entre 7h e 12h.
As associadas terão a opção de realizar veiculações regionais, desde que todas as praças que compõem sua rede nacional cumpram o tempo total estabelecido. No entanto, transmissões realizadas fora dos horários estipulados não serão consideradas para o cálculo da obrigatoriedade.
Alternativamente, as rádios AM que operam em ondas curtas, médias e tropicais poderão cumprir essa destinação de tempo de acordo com as diretrizes estabelecidas na Portaria 568, de 21 de outubro de 1980.
O MEC será responsável pela produção e distribuição das mensagens, identificando o material e seu período de veiculação, enquanto a Abratel fará o envio às associadas.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail juridico@abratel.org.br.