Ofício e negociações com o Ministério visam minimizar o impacto da pandemia no setor
A Abratel segue com o seu trabalho estratégico para minimizar os impactos do COVID-19 no setor de comunicação social. Nesta semana, entidades representativas nacionais dos segmentos de radiodifusão enviaram um ofício ao Ministro de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos César Pontes e ao secretário de Radiodifusão, Elifas Gurgel, com pleitos tributários – já encaminhados à Presidência da República e Ministério da Economia, com o intuito de propiciar maior fôlego às empresas cuja atividade se reveste de superlativa importância para a sociedade e de grande empregabilidade.
As entidades representativas solicitaram, ainda, a adoção de outras medidas governamentais para assegurar a continuidade do serviço de radiodifusão e alcançar outros resultados macroeconômicos e intersetoriais positivos, conforme listado abaixo:
- Prorrogação do vencimento do FISTEL (TFF) + CFRP + CONDECINE-Teles + Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR) + Taxa de Fiscalização de Instalação;
- Decreto que regulamenta casos excepcionais de maior flexibilização e dispensa da veiculação Voz do Brasil;
- Flexibilização do Pagamento de Energia Elétrica – Insumo para a Radiodifusão;
- Insumos para o exercício da atividade;
- Suspensão de Prazos Processuais no MCTIC.
No documento, é ressaltado que atividade de comunicação social precisa continuar funcionando a plena carga, intensificando ainda mais a cobertura jornalística dos fatos, como os que presentemente advêm do Novo Coronavírus. As entidades representativas avaliam que, neste momento, é fundamental a união, o apoio e o comprometimento de todos os setores, para a superação dessa conjuntura, por meio de esforços conjuntos.
Uma das medidas solicitadas ao MCTIC foi atendida na tarde desta quarta-feira (25). a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, publicou a Resolução Normativa nº 878, de 2020, que suspende os cortes no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento para serviços essenciais e determina “a preservação e priorização do fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais”, que é o caso da Radiodifusão. De acordo com a publicação, as regras valem por 90 dias, e as medidas foram adotadas em razão da crise na economia provocada pelas ações de isolamento social e quarentena no combate à pandemia do novo coronavírus.
Clique aqui para ler o ofício na íntegra.
Assessoria de Comunicação da Abratel
Por Amanda Salviano