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Anatel define parâmetros para habilitação do chip FM em celulares

Anatel define parâmetros para habilitação do chip FM em celulares

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Em mais um passo para fortalecer o rádio, Ato da Anatel, estabelece medidas para garantir a recepção do sinal

Nesta segunda-feira (6), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Ato de Certificação de Produtos 10.003/2021. O documento estabelece regras para garantir a recepção de rádio FM nos celulares fabricados e comercializados no Brasil. Como se sabe, a ação é um pedido antigo da Abratel e do setor de radiodifusão. Com isso, o telefone celular que possuir a capacidade de recepção de sinais de FM deverá provar que a funcionalidade está habilitada no aparelho. Esta é uma condição para obtenção da homologação, necessária para a comercialização do produto.

Para o Ministro das Comunicações, Fabio Faria, esta ação é voltada, principalmente, para quem vive em zonas mais remotas, pois permite que o brasileiro possa ouvir uma emissora sem necessidade de se conectar à internet e nem gastar sua franquia de dados, permitindo às pessoas um maior acesso à informação. “Assegurar a recepção de FM nos smartphones alinha o Brasil com iniciativas já realizadas por outros países, protege o direito do consumidor e cumpre o dever constitucional de direito à informação para a população brasileira”, conclui ele.

O diretor Geral da Abratel, Samir Nobre, comemorou a publicação. “Às vésperas do centenário do rádio, os brasileiros avançam na valorização deste importante veículo. Com a ativação do chip FM nos celulares damos um passo em direção ao rádio do futuro: inovador, cada vez mais móvel, tecnológico e essencial”, celebrou Nobre.

A Portaria MCom 2.523/2021 é válida para os novos modelos. O Ato 10.003/2021 define também requisitos mínimos de qualidade, segurança, interoperabilidade e proteção do espectro radioelétrico, aplicados aos dispositivos que vão funcionar nas redes móveis de 5G.

Raul Trindade dos Santos
Assessoria de Comunicação da Abratel

 

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