A Anatel decidiu fixar, nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHV – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, de Televisão Digital – PBTVD, de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – PBFM e de Radiodifusão Sonora em Onda Média – PBOM, o prazo máximo de 60 dias para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem à Anatel a documentação necessária ao enquadramento nas novas características técnicas de operação.
A Agência determinou os prazos de 4 meses para alteração de frequência e de 12 meses para adaptação às demais características técnicas, para que as emissoras realizem seu enquadramento.
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Assessoria de Comunicação da Abratel