O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta sexta-feira (17), por meio de seu circuito deliberativo, a Súmula Anatel n. 25/2023 que versa sobre o carregamento de retransmissoras de televisão digitais (RTVD) pelo Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), após as alterações da Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021.
Conforme a decisão, as prestadoras de SeAC são obrigadas a distribuir os sinais das entidades autorizadas a retransmitir sinais de televisão (RTVs) locais em regiões de fronteira de desenvolvimento e redes nacionais de televisão. O carregamento deve abranger toda a área atendida pela estação, incluindo as localidades do seu contorno protegido.
De acordo com a Anatel, a área de outorga de uma estação de radiodifusão deve ser compreendida como toda a área de cobertura em que se admite o provimento do serviço, incluindo-se o contorno protegido.
Em sua decisão, a Agência afirma que a edição do novo enunciado da Súmula é “medida salutar que pacifica o debate sobre o tema, traduzindo em maior segurança jurídica para a Anatel e para os setores de telecomunicações e radiodifusão”.
Participaram da deliberação o Presidente Substituto Vicente Aquino e os Conselheiros Alexandre Freire e Artur Coimbra.