A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), publicou, nesta quarta-feira (16), o Ato nº 4.174, que elimina a proteção da interferência relacionada aos canais de 2º adjacente (±400 kHz) dos requisitos técnicos para FM. A medida atende a um pleito do setor de radiodifusão e do Grupo de Trabalho da migração AM/FM, do qual a Abratel faz parte.
O uso do 2º adjacente em FM tem ampliado a canalização entre 88.1 FM e 107.9 FM para acomodar mais rádios vindas da faixa AM. Isso tem impactado no processo de migração AM/FM em mercados de médio e grande portes, beneficiando mais capitais estaduais.
“Antes da publicação do Ato, o radiodifusor precisava levar em consideração os canais em 2º adjacente para inclusão de novas estações, principalmente nas capitais. Isso representava uma limitação para as emissoras. Com a eliminação da interferência, a Anatel irá facilitar o planejamento e a expansão de novos canais de FM”, explica o engenheiro da Abratel, Wender Souza.
O Ato entra em vigor no dia 1º de julho de 2021 e sua íntegra estará disponível no portal da Anatel: https://www.gov.br/anatel/pt-
Assessoria de Comunicação da Abratel