CONSULTA PÚBLICA No- 38, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013
Proposta de Regulamento do Processo Administrativo Fiscal referente a créditos tributários no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 711, realizada em 29 de agosto de 2013, submeter a comentários e sugestões do público geral, nos termos do art. 42 de Lei nº 9.472, de 1997, do art. 67 do Regulamento da Anatel e do constante dos autos do Processo nº 53500.000374/2009, a Proposta de Regulamento do Processo Administrativo Fiscal referente a créditos tributários no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, na forma do Anexo à presente Consulta Pública.
O texto completo da proposta em epígrafe estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito, e na página da Anatel na Internet, no endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço na Internet http://www.anatel.gov.br/, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 18 de outubro de 2013.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 18 de outubro de 2013.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
Fonte: Anatel
Arte: Ascom – Abratel