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Anatel publica novos requisitos técnicos para serviços de radiodifusão

Anatel publica novos requisitos técnicos para serviços de radiodifusão

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Nesta semana, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou, em evento online, os requisitos técnicos aplicáveis aos serviços de radiodifusão.

Com a publicação dos requisitos técnicos, foi regulamentado o uso de 60 canais novos para o serviço de FM que possibilitarão a conclusão do processo de migração de rádios AM para FM.

“Os requisitos também contribuirão na implementação do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, beneficiando uma população que habita mais da metade do território brasileiro”, ressaltou o presidente substituto da Agência, Emmanoel Campelo.

Na TV, as regras aumentam a distância de co-localização de estações viabilizadas no mesmo município para até cinco quilômetros, e também trazem melhorias nas relações de proteção entre canais, e da possibilidade de consideração da antena receptora na viabilização e na alteração de canais.

Além da atualização das regras para uso do espectro pelas estações de rádio e TV, o novo arcabouço também permitirá um processo de licenciamento mais célere e traz segurança jurídica quanto ao espectro para os serviços.

O ministro das Comunicações, Fábio Faria, afirmou que os atos vão ajudar os trabalhos do Ministério e parabenizou a Anatel pela edição da Resolução nº 721/2020, que, segundo ele, desburocratiza as exigências. “A parceria entre Ministério das Comunicações e Anatel tem sido muito importante para o desenvolvimento de um bom trabalho”, disse.

Para o secretário de Radiodifusão do Ministério, Maximiliano Martinhão, a parceria vem para facilitar e desburocratizar a atividade do radiodifusor e trazer segurança jurídica para o setor. A decisão consolida 35 resoluções em um único ato, além de dispensar a deliberação pelo Conselho Diretor para ajustes mais técnicos.

O superintendente de Outorga da Anatel, Vinicius Caram, detalhou o conteúdo dos atos publicados: padrões de transmissão, planos básicos de distribuição de canais, o contorno protegido e classificação dos canais, a área de prestação do serviço, critério de proteção entre canais, compatibilidade com outros serviços, roteiros para elaboração de projetos técnicos, bem como as características das estações transmissoras.

Apesar da publicação dos Atos de Requisitos Técnicos pela agência, os radiodifusores que têm suas estações licenciadas não precisarão atualizar as informações de seus canais ou estações.

Quando o Ato de Uso de RF vencer, ou quando o Radiodifusor desejar, será necessário atualizar as informações das estações no Mosaico no novo formato. Lembrando que nesse cadastro o Contorno Protegido será então convertido da circunferência atual para o polígono de 72 lados. O cadastro de estação criará as solicitações de Plano Básico (se necessário) e de Licenciamento simultaneamente. O que tornará mais simples e célere o fluxo processual dessas atualizações.

As medidas entrarão em vigor no dia 3 de novembro, junto com o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares (Resolução Anatel nº 721/2020).

 

Consulte os requisitos técnicos assinados na solenidade:
3114
3115
3116

 

(Foto: Vinicius Caram)

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