A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o regulamento que parcela créditos não tributários, como multas, devidos pelas prestadoras ou pessoas físicas. A Resolução 637/2014 foi publica na última quarta-feira (25).
O regulamento traz procedimentos para solicitação de parcelamento de multas, desde que não esteja inscrita na dívida ativa. As solicitações devem ser dirigidas à Superintendência gestora do crédito. As parcelas podem ser pagas em até 5 anos.
O parcelamento atenderá pessoas físicas ou jurídicas. Os valores poderão ser divididos em até 60 vezes, em prestações mensais. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 reais para empresa e de R$ 50 reais para pessoas físicas.
Para solicitar o parcelamento é necessário preencher formulário próprio da Anatel, no site da agência.
Por João Camilo
Assessoria de Comunicação Social da Abratel
Colaborou Karla Sena