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Aprovada MP que desonera a folha de pagamento da radiodifusão

Aprovada MP que desonera a folha de pagamento da radiodifusão

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (14) o relatório da comissão mista sobre a Medida Provisória 651/14, que traz, entre várias medidas para incentivar a economia, a desoneração da folha de pagamento para o setor de radiodifusão e mais 59 setores.

A desoneração tem sido uma das grandes bandeiras defendidas pela Abratel. As empresas beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta. No caso do setor de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão, o percentual adotado será de 1%.

O texto aprovado amplia incentivos tributários; renegocia dívidas de empresas; altera a tributação do mercado de ações para incentivar a abertura de capital de empresas de pequeno porte; e, a pedido de prefeitos, amplia até 2018 o prazo para que as cidades acabem com os lixões.

O relator da MP, deputado Newton Lima (PT-SP), disse que a medida atende às reivindicações do empresariado. “Enfrentamos essa realidade de crise mundial com medidas concretas de revitalização da economia”, afirmou.

A proposta segue para o Senado e precisa ser votada até o dia 6 de novembro ou perderá o prazo de vigência.

Reintegra
Uma das principais medidas previstas é a manutenção e a ampliação de dois sistemas criados pelo Plano Brasil Maior que tinham prazo para acabar: a desoneração da folha e o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Esses sistemas passarão a funcionar sem prazo final, o que dá “previsibilidade” ao empresário, segundo Newton Lima.

A intenção é corrigir distorções que podem influenciar no preço do produto a ser exportado. A proposta original era autorizar o Executivo a conceder créditos entre 0,1% e 3%, valor que foi ampliado para até 5% pelos parlamentares.

Refis da Crise

O texto aprovado da Medida Provisória 651/14 adia para 15 dias depois da conversão da MP em lei o prazo para as empresas aderirem ao programa de renegociação de dívidas conhecido como Refis da Crise.

A MP também altera a parcela da dívida que deve ser paga a título de antecipação, que passou a ser escalonada: 5% para dívidas de até R$ 1 milhão; 10% para dívidas entre R$ 1 e R$ 10 milhões; 15% para dívidas entre R$ 10 e 20 milhões; e 20% para dívidas superiores a R$ 20 milhões.

Para o relator, deputado Newton Lima (PT-SP), além de permitir a regularização das dívidas dos empresários, o Refis garante um reforço no caixa de governo com o pagamento das antecipações e também diminui os custos de cobranças judiciais.

O deputado também incluiu no texto a renegociação de dívidas de empresas em recuperação judicial; o parcelamento de débitos de CPMF; e até mesmo a União ganhou o direito de renegociar os termos de empréstimos feitos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Assessoria de Comunicação da Abratel
Com informações e foto da Câmara dos Deputados
Foto: Luis Macêdo

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