A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (22), substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 263/2012, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que permite a participação de consórcios de empresas nos processos licitatórios para contratação de agências de publicidade e propaganda pela administração pública. A proposta tramitava em conjunto com o PLS 295/2012, apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), declarado rejeitado pelo relator, senador José Agripino (DEM-RN).
O PLS 263/2012 altera a Lei 12.232/2010, que reúne normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pela administração pública. Pelo substitutivo, cada consórcio participante apresentará, na licitação, um único plano de comunicação publicitária, pertinente às informações expressas no briefing elaborado pelo órgão licitante. O consórcio terá que apresentar também uma única proposta de preços.
– É a possibilidade de dar às pequenas empresas de publicidade e propaganda a capacidade de competir e, em ganhando, crescer – assinalou Agripino.
Requião comentou que esta experiência foi aplicada, com sucesso, durante seu governo no Paraná.
– Favorece os pequenos e democratiza a comunicação – ressaltou o autor do projeto.
O substitutivo manda ainda aplicar ao consórcio participante da licitação as disposições contidas no art. 33 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações). A matéria segue, agora, para votação em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Por Djalba Lima e Simone Franco
Agência Senado