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Aprovado PL que amplia número de estações de rádio e TV permitidas por empresa

Aprovado PL que amplia número de estações de rádio e TV permitidas por empresa

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A proposta segue para o Senado Federal; O projeto permite que sociedades unipessoais, constituídas com apenas um titular, pleiteiem licença para transmissão de radiodifusão

Na terça-feira (15), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 7/2023, de autoria do deputado Marcos Pereira (REPUBLICANOS/SP), que viabiliza a implementação do modelo de sociedade unipessoal no setor de radiodifusão. Este marco representa um avanço importante para os radiodifusores brasileiros.

A primeira delas é a permissão para emissoras de rádio e TV adotarem a estrutura de sociedade unipessoal. Este formato empresarial, incorporado pela Lei nº 13.874, em 20 de setembro de 2019, conhecida como “Lei da Liberdade Econômica”, permite que empresas se estabeleçam com apenas um único sócio, eliminando a necessidade de sócios fictícios detendo cotas irrelevantes.

Tais sócios fictícios não possuem influência nas decisões e são criados apenas para cumprir as exigências legais de diversificação acionária. Essa reforma irá simplificar a burocracia no campo da radiodifusão, reduzindo também os riscos associados à atividade e estimulando a iniciativa empreendedora e a adoção de novos modelos de negócios no território nacional.

Além disso, o relator do projeto amplia as opções disponíveis para as estações radiodifusoras, permitindo a operação em frequência modulada, ondas médias, ondas tropicais ou ondas curtas, independentemente de sua origem de migração. Essa flexibilidade será concedida dentro do limite de 20 estações. No caso das estações de radiodifusão de sons e imagens, também foi acordada a concessão de até vinte outorgas, visando manter a igualdade entre as estações de radiodifusão.

Pereira destaca que o objetivo da proposta é contribuir para a desburocratização da concessão dos serviços de radiodifusão no Brasil, segmento que exerce atividade empresarial como qualquer outro no país. “O projeto tem por escopo possibilitar que as emissoras de rádio e de televisão adotem a modalidade societária unipessoal ou qualquer outra que venha a surgir por meio de inovação legislativa”, explica o deputado.

Relator na CCJ, o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos/PE) recomendou a aprovação do projeto com a emenda aprovada na Comissão de Comunicação. “Nada vejo no texto do projeto que mereça crítica negativa desta comissão quanto aos aspectos de constitucionalidade e juridicidade”, diz o parecer do relator.

Para o presidente da Abratel, Márcio Novaes, “a aprovação do PL 7/2023 na Câmara é uma demonstração clara de que o parlamento está sensível às pautas da radiodifusão, principalmente com o avanço acelerado de tecnologias que atropelam os nossos negócios. Ficarmos presos a amarras antigas de 50 atrás, que nos impede de avançar e de termos um número maior de emissoras de propriedade de um único grupo econômico, é extremamente ultrapassado”, ponderou.

O projeto agora seguirá para o Senado Federal, onde será submetido à próxima etapa de tramitação. Se passar sem alterações pelos senadores, a matéria será encaminhada à Presidência da República para sanção ou veto.

Assessoria de Comunicação da Abratel
Com informações e fotos do partido Republicanos/Foto: Douglas Gomes

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