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Associação Neo: liminar da Claro, TIM e Vivo inviabiliza efetividade de remédios

Associação Neo: liminar da Claro, TIM e Vivo inviabiliza efetividade de remédios

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Data: 18/7/2022
Veículo: Teletime

Assim como a TelComp, a Associação Neo, que representa provedores regionais, também manifestou solidariedade à Anatel por conta das operadoras Claro, TIM e Vivo terem obtido na Justiça Federal uma liminar para suspender a entrega das ofertas de referência para atacado (ORPAs) de roaming. Segundo a entidade, a intenção das teles é “atrasar e prejudicar a implementação dos novos preços de referência do roaming nacional”.

Em comunicado no final da tarde desta sexta, 15, a Associação Neo diz que a decisão do órgão regulador sobre os preços das ORPAs segue os remédios previstos pelo Cade no acordo em controle de concentração (ACC) entre as operadoras e o Conselho. Por isso, cita que a ideia era “mitigar, ainda que parcialmente, os claros perigos de prejuízo à competição e aos consumidores” após o trio de grandes teles ter adquirido a Oi Móvel.

Colocando em contexto que Claro, TIM e Vivo passaram a deter 98% dos clientes e “praticamente todo o espectro” para serviço móvel, a Neo coloca que o preço de referência foi calculado após quase um ano de análise da venda da Oi Móvel. E que a intenção do remédio era justamente permitir provedores regionais e novos entrantes no mercado de celular. Por isso, alega a entidade, a decisão da Anatel não poderia se constituir em “medida imprevisível ou prejudicial” às teles.

“A Neo lamenta que as prestadoras mencionadas busquem atrasar e perturbar o normal procedimento de definição desses preços pelo regulador setorial e inviabilizar a efetividade dos remédios e compromissos assumidos”, declara a associação. A entidade também destaca apoio ao Poder Judiciário, acreditando que a questão será resolvida brevemente e “em favor da preservação da competição e da proteção aos consumidores, restabelecendo a eficácia das determinações da Anatel”. A agência já mencionou que vai recorrer da decisão.

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