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Atenção: emissoras têm até 1º de setembro para regularizar situação junto à Anatel e MCom

Atenção: emissoras têm até 1º de setembro para regularizar situação junto à Anatel e MCom

Emissoras de todo o Brasil que detenham outorga de canais de serviços FM, TV e retransmissão de TV, têm até 1º de setembro de 2021 para obter autorização de uso de radiofrequência (Ato de RF) e solicitar o licenciamento das estações.

Tanto o encaminhamento da autorização de uso de RF quanto o pedido de solicitação de licenciamento devem ser encaminhados pelo sistema MOSAICO da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Alertamos que caso a emissora não cumpra as determinações no prazo fixado, a entidade poderá ser submetida a sanções que podem levar ao cancelamento da outorga. Esta determinação está estabelecida no Artigo 6º do Decreto Nº 10405, de 25 de junho de 2020:

Art. 6º A partir da data de entrada em vigor deste Decreto, as pessoas jurídicas outorgadas para execução de serviços de radiodifusão e ancilares terão o prazo de doze meses para obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, na hipótese de não terem a referida autorização ou de a validade estar expirada, e para solicitar o licenciamento de suas estações, na hipótese delas não estarem licenciadas, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação.

  • 1º As pessoas jurídicas detentoras de estações cadastradas com documentação incompleta deverão regularizar sua situação no prazo estabelecido no caput.
  • 2º Na hipótese de necessidade de emissão da licença de funcionamento, as pessoas jurídicas outorgadas de que trata o caput deverão iniciar a execução do serviço no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de emissão da referida licença, a qual será disponibilizada após a comprovação do pagamento da taxa de fiscalização de instalação.

“É importante que as emissoras realizem o procedimento com antecedência para que não sofram as sanções previstas na regulamentação. É obrigatório que o responsável técnico esteja pré-cadastrado no MOSAICO e que, para solicitar o licenciamento, é necessário o encaminhamento à Anatel de todas as informações do projeto de instalação das estações”, alerta Wender Souza, engenheiro da Abratel.

Acesse aqui a íntegra do Decreto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.405-de-25-de-junho-de-2020-263473205.

Assessoria de Comunicação da Abratel

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