A partir deste domingo (30), está vedada a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos nas emissoras de rádio e televisão. Esta medida visa assegurar a imparcialidade durante o período eleitoral. A vedação está prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. O descumprimento da regra pode gerar aplicação de multa à emissora e o cancelamento do registro da candidatura, caso a pessoa beneficiada seja escolhida em convenção partidária.
Lembramos também que a escolha final dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador acontecerá entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, durante as convenções partidárias. Para que apresentadores e comentaristas possam ser escolhidos nas convenções, seu afastamento dos programas deve ocorrer até 30 de junho de 2024.
Fiquem atentos a estas datas.