A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), atendendo a uma solicitação da Abratel, prorrogou o prazo para o pagamento do FISTEL, por 15 dias, sem juros e multa.
Essa medida faz parte de um conjunto de ações que a Abratel vem empreendendo para auxiliar as emissoras a atravessarem este período de crise ocasionado pela pandemia do COVID-19.
Esses 15 dias de extensão de prazo servirão para que os radiodifusores possam se organizar em relação à emissão de boletos e o pagamento já que, em muitos estados, a rede bancária tem o funcionamento interrompido ou reduzido.
Anatel já está disponibilizando boletos aceitos em todos os bancos (e não apenas Banco do Brasil). Passíveis de pagamento em em quaisquer meios que as instituições bancárias disponibilizam: internet, aplicativos de celular, terminais de autoatendimento.
Além do FISTEL, outros tributos e receitas administrados pela Agência, cujo vencimento esteja compreendido no período entre 20/03/2020 e 10/04/2020, também serão prorrogados.
A Abratel continua negociando outras medidas de ajuda ao setor de radiodifusão em vários âmbitos e órgãos.
Acesse a decisão da Anatel aqui.
Assessoria de Comunicação da Abratel