A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (12), o projeto de lei nº 1.847/24, que estabelece uma transição gradual de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia que mais empregam no país, além da aplicação da alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. O projeto aguarda sanção presidencial.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas, a exemplo do setor de radiodifusão, podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta, com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez dos 20% de INSS sobre a folha de salários.
O texto aprovado prevê a desoneração integral da folha de pagamento em 2024. A partir de 2025, será implementada uma redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e um aumento progressivo da alíquota sobre a folha de pagamento. A partir de 2028, a alíquota sobre a folha de pagamento retornará a 20%, e a contribuição sobre a receita bruta será extinta.
Durante o período de transição, de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027, a folha de pagamento do 13º salário permanecerá integralmente desonerada.
Caso a empresa não cumpra o compromisso, perderá o direito de optar pela contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, passando a pagar a alíquota integral de 20% sobre a folha de pagamento.
Benefício continua válido
A votação do texto que estende a desoneração foi finalizada pela Câmara no último dia do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 11 de setembro, para que Executivo e Legislativo chegassem a um consenso sobre a questão.
Na quinta-feira (12), o ministro do STF, Cristiano Zanin, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e prorrogou por mais três dias a liminar que mantém a vigência da desoneração da folha de pagamento. A medida garante que o benefício continue em vigor até que seja finalizado o acordo entre o governo e o Congresso.
Com fotos e informações da Agência Câmara